DADOS EMPRESARIAIS
DADOS CADASTRAIS
DADOS BANCÁRIOS
REPRESENTANTE LEGAL
DEFINIÇÃO DE PESSOA POLITICAMENTE EXPOSTA (PPE)
Nos termos da Instrução SPC nº 26, de 1º/09/2008, considera-se pessoa politicamente exposta, o agente público que desempenha ou tenha
desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em país, território ou dependência estrangeira, cargo, emprego ou função pública relevante, assim
como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo. Sendo assim, a pessoa que tiver um familiar, representante ou
alguém de seu relacionamento próximo que desempenha ou tenha desempenhado qualquer uma das funções abaixo relacionadas também será
considerada politicamente exposta. Por exemplo, considera-se politicamente exposta a pessoa cujo enteado seja presidente de Câmara Municipal de
capital ou de Estado. Consideram-se familiares os parentes na linha direta até o primeiro grau, pais e filhos (as), o cônjuge, o companheiro, a
companheira, o enteado e a enteada. Consideram-se pessoas politicamente expostas brasileiras: Os detentores de mandatos eletivos dos Poderes
Executivo e Legislativo da União; Os ocupantes de cargo no Poder Executivo da União: a) de ministro de Estado ou equiparado; b) de natureza especial
ou equivalente; c) de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de
economia mista; e d) do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 6, e equivalentes; Os membros do Conselho Nacional de Justiça, do
Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores; Os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o
Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores Gerais da República e os
Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal; Os membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas da União; Os governadores de Estado e do Distrito Federal, os presidentes de Tribunal de Justiça, de Assembleia Legislativa
ou da Câmara Distrital, e os presidentes de Tribunal ou Conselho de Contas de Estado, de Municípios e do Distrito Federal; e Os prefeitos e os presidentes
de Câmara Municipal das capitais de Estado. Considera-se politicamente exposta estrangeira a pessoa que exerce ou exerceu importantes funções
públicas em um país estrangeiro; por exemplo, chefes de Estado e de Governo, políticos de alto nível, altos servidores dos poderes públicos, magistrados
ou militares de alto nível, dirigentes de empresas públicas ou dirigentesde partidos políticos.